
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Resolução nº 280/88 e dá outras providências.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado dois parágrafos ao artigo 2º da Resolução nº 280, de 22 de novembro de 1988, que dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, os quais terão as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
§ 1º As sessões extraordinárias realizadas pela Câmara, serão remuneradas na base de cincoenta por cento do valor atribuído a parte variável dos subsídios dos senhores Vereadores.
§ 2º Será permitido somente a remuneração de uma sessão extraordinária por dia e, no máximo de quatro por mês.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas no inciso IV da Resolução nº 280/88.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 06 de dezembro de 1990.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.