
LEI Nº 3.479, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Institui, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal da Atividade Física, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO, da cidade de Ferraz de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal da Atividade Física, a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de abril.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal da Atividade Física:
I – conscientizar a população sobre a importância da prática regular de atividade físicas;
II – combater o sedentarismo, a fim de garantir melhor qualidade de vida, evitar doenças e proporcionar maior longevidade;
III – incentivar as pessoas a praticarem atividades físicas regularmente; e
IV – valorizar os profissionais ligados à prática de atividades físicas.
Art. 3º Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 20 de setembro de 2022.
DANIEL BALKE
Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.