
DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 22 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Resolução nº 004/71, de 22 de julho de 1971.
JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara um crédito adicional de Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
Material Permanente |
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080 |
Móveis, utensílios e instalações |
3.900,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
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020 |
Impres. e artigos para expediente |
1.300,00 |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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033 |
Serv. publicações e publicidades |
1.450,00 |
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035 |
Serv. Técnicos e especializados |
650,00 |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
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041 |
Despesas com recepções e outros |
500,00 |
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Total |
3.900,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de julho de 1971.
JOSÉ MARTINS FERREIRA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria municipal na data supra.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.