DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 22 DE JULHO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Resolução nº 004/71, de 22 de julho de 1971.

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara um crédito adicional de Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

080

Móveis, utensílios e instalações

3.900,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

020

Impres. e artigos para expediente

1.300,00

 

 

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

033

Serv. publicações e publicidades

1.450,00

035

Serv. Técnicos e especializados

650,00

 

 

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

041

Despesas com recepções e outros

500,00

 

Total

3.900,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de julho de 1971.

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria municipal na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.