DECRETO LEGISLATIVO N° 004, DE 22 DE JULHO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Resolução nº 004/71, de 22 de julho de 1971.

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 790,00 (setecentos e noventa cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Órgão Legislativo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

080

Móveis, utensílios e instalações

790,00

 

Art. 2º Para a atender a suplementação de que trata o art. 1º, fica reduzida no mesmo orçamento, a verba, códigos e dependências nele mencionadas na seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

081

Máquinas, equipamentos e outros p/ escritório

790,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de julho de 1971.

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria municipal na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.