DECRETO LEGISLATIVO N° 008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 798 de 13/12/71.

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um crédito adicional de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

020

Impressos e Artigos p/ expediente

1.100,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

040

Viagens, estadas, condução de Vereadores e funcionários

400,00

 

Total

1.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1970.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria municipal na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.