LEI N° 1.652, DE 10 DE JUNHO DE 1988

 

Reajusta as atuais tabelas de vencimentos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As atuais tabelas de vencimentos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em 18% (dezoito por cento), a partir de 1° de junho de 1988.

 

Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzados.

 

Art. 3° Aos inativos, será concedido aumento na mesma proporção dos servidores da ativa, na forma ora estabelecida.

 

Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abri Créditos Adicionais Suplementares até o limite de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).

 

Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de junho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.