DECRETO LEGISLATIVO N° 014, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura da Tabela Explicativa do Orçamento do Legislativo, para o Exercício de 1972.

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento do Legislativo, para o Exercício de 1972, será observada a discriminação analítica da despesa a saber:

 

Código

Especificação da despesa

Valor

Local

Geral

Cr$

1000

 

Órgão Legislativo – Secretaria da Câmara

 

 

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

 

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

 

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

 

001

Vencimentos do pes. Civil

16.638,00

 

 

002

Abono de Natal

1.692,00

 

 

02.00

Despesas variáveis c/ o pes. Civil

 

 

 

010

Gratificações diversas

4.500,00

22.830,00

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

 

 

021

Materiais diversos

880,70

3.217,70

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

 

 

030

Comunicação e Transporte

2.268,00

 

 

031

Energia elétrica e gás

204,00

 

 

032

Publicações, divulgações e assinaturas de periódicos

2.280,00

 

 

033

Conservação de bens móveis

360,00

 

 

034

Serviços técnicos

9.600,00

 

 

035

Serviços diversos

320,00

15.032,00

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

 

 

040

Viagens, estadas e refeições de Vereadores e funcionários

1.800,00

 

 

041

Recepções, hospedagens e homenagens

600,00

2.400,00

 

3.1.5.0.00

Despesa de Exercícios Anteriores

 

580,00

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

 

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

 

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

 

050

Salário Família

168,00

 

 

3.2.5.0.81

Contribuições a Prev. Social

 

 

 

060

Contribuições ao INPS

540,00

 

 

3.2.6.0.00

Fundo de Reserva Orçamentária

4.638,00

5.346,00

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

 

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

 

 

 

4.1.1.3.00

Prédio do Legislativo

 

 

 

070

Prosseguimento e conclusão de obras

 

1.500,00

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

 

 

080

Móveis, máquinas e utensílios de uso comum

3.629,00

 

 

081

Material bibliotecário

2.000,00

5.629,00

 

 

Total

 

56.534,70

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria municipal na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.