
DECRETO LEGISLATIVO N° 015, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou e eu, JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente, nos termos do artigo 184 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica fixada em 6 (seis) salários mínimos regional, os subsídios do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para vigorarem na próxima legislatura.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para o mesmo período, fica fixada em 4 (quatro) salários mínimos regional.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos e suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de agosto de 1972.
JOSÉ MARTINS FERREIRA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.