
DECRETO LEGISLATIVO N° 008, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 844 de 24/09/73.
JOÃO BATISTA CAMILO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara um crédito adicional de Cr$ 1.656,44 (hum mil, seiscentos e cincoenta e seis cruzeiros e quarenta e quatro centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas variáveis c/ o Pessoal Civil |
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010 |
Gratificações Diversas |
600,00 |
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3.2.00.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição a Previdência Social |
1.056,44 |
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060 |
Contribuições ao INPS |
1.656,44 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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035 |
Lavagens e lubrificações de veículos |
1.000,00 |
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037 |
Outros serviços |
656,44 |
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Total |
1.656,44 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1973.
JOÃO BATISTA CAMILO NETO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.