DECRETO LEGISLATIVO N° 008, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 844 de 24/09/73.

 

JOÃO BATISTA CAMILO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara um crédito adicional de Cr$ 1.656,44 (hum mil, seiscentos e cincoenta e seis cruzeiros e quarenta e quatro centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ o Pessoal Civil

 

010

Gratificações Diversas

600,00

3.2.00.83

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição a Previdência Social

1.056,44

060

Contribuições ao INPS

1.656,44

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

035

Lavagens e lubrificações de veículos

1.000,00

037

Outros serviços

656,44

 

Total

1.656,44

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1973.

 

 

JOÃO BATISTA CAMILO NETO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.