DECRETO LEGISLATIVO N° 013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 854 de 22 de novembro de 1973.

 

LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um crédito adicional de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

020

Material de Expediente

600,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

041

Recepções, hospedagens e homenagens

1.000,00

 

Total

1.600,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ o Pessoal Civil

 

010

Gratificações Diversas

600,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

030

Comunicação e Transporte

100,00

031

Energia Elétrica e Gás

400,00

033

Conservação de bens móveis

500,00

 

Total

1.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de novembro de 1973.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.