
DECRETO LEGISLATIVO N° 013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 854 de 22 de novembro de 1973.
LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um crédito adicional de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
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020 |
Material de Expediente |
600,00 |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
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041 |
Recepções, hospedagens e homenagens |
1.000,00 |
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Total |
1.600,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas variáveis c/ o Pessoal Civil |
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010 |
Gratificações Diversas |
600,00 |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Comunicação e Transporte |
100,00 |
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031 |
Energia Elétrica e Gás |
400,00 |
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033 |
Conservação de bens móveis |
500,00 |
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Total |
1.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de novembro de 1973.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.