
LEI N° 1.662, DE 1° DE JULHO DE 1988
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E.R.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER, objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal do Paiol e Rua Itaquaquecetuba, trecho entre a Rua Floriano Peixoto e Estrada Velha Mogi- São Bernardo, com 5.100,00 metros de extensão.
Art. 2° Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
- com declaração de Utilidade Pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
- com remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
- com execução, por ocasião dos serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada, em toda a extensão dos trechos urbanos da rodovia, dos serviços de drenagem superficial, consistentes em guias e sarjetas, assim como, das obras de contenção de terras, passagens inferiores e cercas eventualmente necessárias.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à Estrada Municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Art. 4° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão através de recursos próprios do Município.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de julho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LUIZ TAKEO HARA
Diretor ou Dept° de Obras
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.