DECRETO LEGISLATIVO N° 035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 897 de 17 de dezembro de 1974.

 

LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 540,53 (quinhentos e quarenta cruzeiros e cincoenta e três centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

041

Recepções, Hospedagens e Homenagens

487,49

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuições a Prev. Social

 

060

Contribuições do INPS

53,04

 

Total

540,53

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

Abono de Natal

539,61

02.00

Despesas variáveis com o Pessoal Civil

 

010

Gratificações Diversas

0,92

 

Total

540,53

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1974.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.