
DECRETO LEGISLATIVO N° 035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 897 de 17 de dezembro de 1974.
LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 540,53 (quinhentos e quarenta cruzeiros e cincoenta e três centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
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041 |
Recepções, Hospedagens e Homenagens |
487,49 |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuições a Prev. Social |
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060 |
Contribuições do INPS |
53,04 |
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Total |
540,53 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
Abono de Natal |
539,61 |
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02.00 |
Despesas variáveis com o Pessoal Civil |
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010 |
Gratificações Diversas |
0,92 |
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Total |
540,53 |
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1974.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.