DECRETO LEGISLATIVO N° 038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre a tabela explicativa do Orçamento do Legislativo, para o exercício de 1975.

 

LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Na execução do orçamento do Legislativo, para o Exercício de 1975, será observada a discriminação da despesa a saber:

 

Código

Especificação da despesa

Parciais

Total Cr$

Local

Geral

Cr$

0001

 

Órgão Legislativo

 

 

 

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

 

 

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

 

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

 

 

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

 

 

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

87.962,40

 

 

01

Vencimentos e Verba de Representação

64.334,56

 

 

 

02

Adicional por tempo de Serviço

1.530,36

 

 

 

03

Função Gratificada

14.400,00

 

 

 

04

Abono de Natal

4.497,48

 

 

 

05

Gratificações

3.200,00

 

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

25.036,00

 

 

10

Impressos e Material de Expediente

9.000,00

 

 

 

11

Materiais Diversos

12.000,00

 

 

 

12

Combustíveis, Lubrificantes e Peças

4.036,00

 

 

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

45.300,00

 

 

20

Energia Elétrica e Telefone

1.800,00

 

 

 

21

Conservação e Manutenção em Geral

1.500,00

 

 

 

22

Serviços Especiais Diversos

42.000,00

 

 

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

29.121,00

 

 

30

Recepções, Hospedagens e Homenagens

7.800,00

 

 

 

31

Transporte e Comunicação

996,00

 

 

 

32

Seguros em Geral

12.843,00

 

 

 

33

Assinaturas de Jornais e Revistas e Publicações

4.482,00

 

 

 

34

Viagens, Estadas e Refeições

3.000,00

 

 

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.000,00

 

 

3.2.5.0.81

Previdência Social

 

 

 

 

40

Contribuições ao INPS

1.500,00

 

 

 

41

Seguro de Acidentes dos Vereadores

1.500,00

 

 

 

3.2.6.0.00

Reserva de Contingência

 

20.000,00

 

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

 

 

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

 

 

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações

 

1.600,00

 

 

50

Equipamentos e Instalações

1.600,00

 

 

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

20.775,00

 

 

60

Material Permanente

20.775,00

 

 

 

 

Total

 

ILEGÍVEL

 

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de dezembro de 1974.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara Municipal na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.