
LEI N° 1.663, DE 4 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre autorização para alienação de área.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir através de alienação direta, mediante prévia avaliação, ao Senhor YOUSSEF IBBRAHIM EL ORRA, proprietário lindeiro, a área remanescente de terreno doado a esta Municipalidade, que assim se identifica e descreve:
“Pela frente mede 39,80 metros e confronta com a Rua João Zanchetta, do lado direito de quem da rua olha confronta com o remanescente da área da Prefeitura Municipal, numa extensão de 3,11 metros inclinado; do lado esquerdo de quem a rua olha, confronta com a rua Brasília numa extensão de 3,59 metros; nos fundos mede 40,54 metros e confronta com os terrenos de YOUSSEF IBRAHIM EL ORRA ou sucessores encerrando uma área de 102,0 m².”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de julho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LUIZ TAKEO HARA
Diretor ou Dept° de Obras
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.