
LEI N° 1.628, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre autorização para alienação de área.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir através de alienação direta mediante prévia avaliação, ao Senhor Martinho Covic, proprietário de imóvel lindeiro, a área remanescente de terreno desapropriado pela municipalidade, que assim se identifica e descreve:
“De quem da avenida XV de novembro olha, mede de frente 3,90m; do lado direito de quem da referida avenida olha, mede 72,00m confrontando com o leito carroçável projetado; do lado esquerdo de quem da avenida olha, mede 72,00m confrontando com o lote 3 e nos fundos mede 3,80m confrontando com o lote 13 da Vila Bianchi, encerrando uma área de 277,20m²”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de fevereiro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Dept° de Obras
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.