
LEI N° 1.664, DE 8 DE JULHO DE 1988
Autoriza o Executivo a doar área de terreno à LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – L.B.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir por doação, à LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - L.B.A., a área de terreno de propriedade da Municipalidade, desmembrada do Parque Municipal NOSSO RECANTO, que assim se identifica e descreve:
“Inicia-se no marco 1, seguindo em linha reta, numa extensão de 31,65 metros confrontando com os Senhores Antônio Rodrigues e Conceição Rodrigues; em seguida deflete à esquerda numa extensão de 31,60 metros confrontando com o Parque Municipal NOSSO RECANTO; em seguida deflete à esquerda numa extensão de 31,65 metros confrontando com o Parque Municipal NOSSO RECANTO em seguida deflete à esquerda numa extensão de 31,60 metros confrontando com o Loteamento Jardim Pérola, encerrando uma área de 1.000 m².
Art. 2° A área de terreno de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de um Centro de Convivência para Idosos.
Art. 3° A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – L.B.A., deverá no prazo de 02 (dois) anos, dar início à edificação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de julho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.