DECRETO LEGISLATIVO N° 051, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 914, de 1º de setembro de 1975.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

001

Órgão Legislativo

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

22

Serviços Especiais Diversos

8.000,00

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Previdência Social

 

40

Contribuições ao INPS

1.380,00

41

Seguro de acidentes dos vereadores

1.620,00

 

Total

11.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

001

Órgão Legislativo

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

30

Recepções, Hospedagens e Homenagens

4.100,00

32

Seguros em Geral

6.900,00

 

Total

11.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de setembro de 1975.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.