
DECRETO LEGISLATIVO N° 051, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 914, de 1º de setembro de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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001 |
Órgão Legislativo |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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22 |
Serviços Especiais Diversos |
8.000,00 |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Previdência Social |
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40 |
Contribuições ao INPS |
1.380,00 |
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41 |
Seguro de acidentes dos vereadores |
1.620,00 |
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Total |
11.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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001 |
Órgão Legislativo |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
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30 |
Recepções, Hospedagens e Homenagens |
4.100,00 |
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32 |
Seguros em Geral |
6.900,00 |
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Total |
11.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de setembro de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.