
DECRETO LEGISLATIVO N° 052, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 915, de 1º de setembro de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a remuneração dos Vereadores, fixada pela Resolução nº 008/75, de 15 de agosto de 1975, e que obedecerá a seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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001 |
Órgão Legislativo |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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06 |
Remuneração dos Vereadores |
15.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo descrita, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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001 |
Órgão Legislativo |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
Material Permanente |
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60 |
Material Permanente |
15.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1975.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de setembro de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.