DECRETO LEGISLATIVO N° 052, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 915, de 1º de setembro de 1975.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a remuneração dos Vereadores, fixada pela Resolução nº 008/75, de 15 de agosto de 1975, e que obedecerá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

001

Órgão Legislativo

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

06

Remuneração dos Vereadores

15.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo descrita, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

001

Órgão Legislativo

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

60

Material Permanente

15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1975.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de setembro de 1975.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.