LEI N° 1.665, DE 12 DE JULHO DE 1988

 

Reajusta os atuais Vencimentos, Salários e Proventos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores de Vencimentos, Salários e Proventos dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em:

 

I - 18% (dezoito por cento) a partir de 1° de julho de 1988;

II - 18% (dezoito por cento) a partir de 1°de agosto de1988.

 

Parágrafo único. O percentual fixado no item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I

 

Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzados.

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados).

 

Parágrafo único. O Ato de abertura indicará os recursos, na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 12 de julho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° da Contab. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.