
DECRETO LEGISLATIVO N° 055, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 920, de 16 de outubro de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a remuneração dos Vereadores, fixada pela Resolução nº 008/75, de 15 de agosto de 1975, e que obedecerá a seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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001 |
Órgão Legislativo |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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06 |
Remuneração dos Vereadores |
90.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução de dotações do orçamento vigente, pertencentes ao Executivo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de outubro de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.