DECRETO LEGISLATIVO N° 059, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais e na forma do item IV, do artigo 12 do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios);

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

11

Materiais Diversos

1.100,00

12

Combustíveis, Lubrificantes e Peças

4.200,00

 

Total

5.300,00

 

Art. 2º Para a atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na mesma importância, as seguintes dotações do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações

 

50

Equipamentos e Instalações

1.600,00

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

60

Material Permanente

3.700,00

 

Total

5.300,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de novembro de 1975.

 

 

EDISON FÉLIX MAZZUCCA

Presidente

 

 

SEBASTIÃO FRANCISCO CHAGAS

1º Secretário

 

 

JOÃO BATISTA CAMILO NETO

2º Secretário

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.