
DECRETO LEGISLATIVO N° 059, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais e na forma do item IV, do artigo 12 do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios);
Decreta:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
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11 |
Materiais Diversos |
1.100,00 |
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12 |
Combustíveis, Lubrificantes e Peças |
4.200,00 |
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Total |
5.300,00 |
Art. 2º Para a atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na mesma importância, as seguintes dotações do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.3.0.00 |
Equipamentos e Instalações |
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50 |
Equipamentos e Instalações |
1.600,00 |
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4.1.4.0.00 |
Material Permanente |
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60 |
Material Permanente |
3.700,00 |
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Total |
5.300,00 |
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de novembro de 1975.
EDISON FÉLIX MAZZUCCA
Presidente
SEBASTIÃO FRANCISCO CHAGAS
1º Secretário
JOÃO BATISTA CAMILO NETO
2º Secretário
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.