LEI N° 1.667, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

Dispõe sobre os Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os Vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, terão suas referências alteradas na forma do Anexo 1.

 

§ 1° A Tabela de Valores das referências dos cargos de que trata este artigo é a que consta do anexo 2.

 

§ 2° A Mesa da Câmara, mediante Portaria, consignará no prontuário dos funcionários, as alterações decorrentes da aplicação desta Lei.

 

Art. 2° Os valores constantes do anexo 2, serão reajustados em 18% (dezoito por cento), a partir de 1° de agosto de1988.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 1° de julho de 1988, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 21 de julho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.