
LEI N° 1.667, DE 21 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre os Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os Vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, terão suas referências alteradas na forma do Anexo 1.
§ 1° A Tabela de Valores das referências dos cargos de que trata este artigo é a que consta do anexo 2.
§ 2° A Mesa da Câmara, mediante Portaria, consignará no prontuário dos funcionários, as alterações decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 2° Os valores constantes do anexo 2, serão reajustados em 18% (dezoito por cento), a partir de 1° de agosto de1988.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 1° de julho de 1988, revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de julho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.