DECRETO LEGISLATIVO N° 065, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre a abertura de (Ilegível).

 

(ILEGIVEL), no uso de suas atribuições na forma do item IV do artigo 12, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios);

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 2.538,00 (dois mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída do Poder Legislativo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

01

Vencimentos e Verba de Representação

1.008,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

10

Impressos e Material de Expediente

769,00

11

Materiais Diversos

449,89

12

Combustíveis, Lubrificantes e Peças

311,11

 

Total

2.538,00

 

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na mesma importância, as seguintes dotações do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

06

Remuneração dos Vereadores

1.273,80

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

20

Energia Elétrica e Telefone

409,72

21

Conservação e Manutenção em Geral

28,50

22

Serviços Especiais Diversos

149,06

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

31

Transporte e Comunicação

183,66

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

60

Material Permanente

493,26

 

Total Geral

2.538,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de dezembro de 1975.

 

 

COSMO WALDEMAR COELHO

Presidente em Exercício

 

 

SEBASTIÃO FRANCISCO CHAGAS

1º Secretário

 

 

JOÃO BATISTA CAMILO NETO

2º Secretário

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.