
DECRETO LEGISLATIVO N° 071, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a fixação dos subsídios e da verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
EDISON FÉLIX MAZZUCCA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica fixado em 18 (dezoito) salários mínimos, os subsídios do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a vigorar na próxima Legislatura.
Art. 2º Fica fixada em 12 (doze) salários mínimos, a verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para o mesmo período.
Art. 3º O salário mínimo a que se referem os artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo, é correspondente a Cr$ 638,30 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos), decorrente do Decreto nº 75,704 de 8 de maio de 1975, atualizado pelo Decreto nº 77.511 de 29 de abril de 1976.
Art. 4º A atualização dos subsídios e verba de representação, fixados neste Decreto Legislativo, obedecerá ao coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205 de 29 de abril de 1975, estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de dezembro de 1976.
EDISON FÉLIX MAZZUCCA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.