
DECRETO LEGISLATIVO N° 072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a fixação da verba de representação do Vice-Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
EDISON FÉLIX MAZZUCCA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica fixada em 6 (seis) salários mínimos, a verba de representação do Vice-Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a vigorar na próxima Legislatura.
Art. 2º O salário mínimo a que se refere o artigo 1º deste Decreto Legislativo, corresponde a Cr$ 638,30 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos), decorrente do Decreto nº 75.704 de 8 de maio de 1975, atualizado pelo Decreto nº 77.511 de 29 de abril de 1976.
Art. 3º A atualização da verba de representação, obedecerá ao coeficiente da atualização monetária previsto na Lei nº 6.205 de 29 de abril de 1975, estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de dezembro de 1976.
EDISON FÉLIX MAZZUCCA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.