
DECRETO LEGISLATIVO N° 082, DE 07 DE JULHO DE 1978
Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas municipais do exercício de 1976.
MUNIR ABRAHÃO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, favorável a aprovação das contas municipais, tanto da Mesa da Câmara, como do Executivo, relativas ao exercício de 1976, constante do processo TC 1980/77/4.
Parágrafo único. A aprovação de que trata este artigo, não implica no acolhimento das recomendações apresentadas, ficando as mesmas desconsideradas para todos os efeitos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 07 de julho de 1978.
MUNIR ABRAHÃO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.