LEI N° 1.674, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

 

Reajusta os atuais valores dos Vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos Vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustados em:

 

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1° de setembro de 1988;

II - 30% (trinta por cento), a partir de 1° de outubro de 1988;

III - 40% (quarenta por cento) a partir de 1° de novembro de 1988;

IV - 50% (cinquenta por cento) a partir de 1° de dezembro de 1988.

 

§ 1° O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

 

§ 2° O percentual fixado no item III incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.

 

§ 3° O percentual fixado no item IV incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item III.

 

Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzados.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.