
DECRETO LEGISLATIVO N° 091, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a rejeição do parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas municipais do exercício de 1978.
ACÁCIO AUGUSTO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente a prestação de contas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, relativas ao exercício de 1978, constantes do processo TC – 1766/79/4.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de dezembro de 1979.
ACÁCIO AUGUSTO FERREIRA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.