
LEI N° 1.676, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Desafeta área que específica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área livre de terreno com 4.554,00m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), localizada no Bairro de Vila Santa Margarida, na confluência das Ruas João Pedroso, Jasmim e Manoel de Abreu, a qual passa à categoria de Bens Patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Pela frente mede 104,00m e confronta com a Rua João Pedroso, no lado direito de quem da Rua olha mede 36,22m e confronta com a Rua Manoel de Abreu, nos fundos mede 119,42m e confronta com a Rua Jasmim, sendo que o imóvel possui forma triangular e uma área de 4.554,00m².
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, a área descrita no artigo 1°, ao Governo do Estado de São Paulo, para construção de um POSTO POLICIAL.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.