DECRETO LEGISLATIVO N° 111, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre a fixação dos novos valores dos subsídios e da verba de representação ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O BEL. LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica fixado em 18 (dezoito) salários, o valor dos subsídios destinados ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Fica fixado em 12 (doze) salários, o valor da verba de representação destinada ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

 Art. 3º Os salários a que se referem os artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo, correspondem ao salário mínimo regional, cujos reajustes far-se-ão semestralmente, conforme os índices estabelecidos pela legislação federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Para fins de percepção, os efeitos deste Decreto Legislativo, retroagem a 1º de fevereiro de 1981.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de novembro de 1981.

 

 

BEL. LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.