
DECRETO LEGISLATIVO N° 121, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR DR. LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica o subsídio destinado ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fixado em 18 (dezoito) salários.
Parágrafo único. O valor da verba de representação será correspondente a 12 (doze) salários.
Art. 2º Os salários a que se referem o artigo anterior, e seu parágrafo, correspondem ao salário mínimo regional, cujos reajustes, far-se-ão semestralmente, conforme os índices estabelecidos pela legislação federal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1982.
DR. LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.