DECRETO LEGISLATIVO N° 122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Vice-Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR DR. LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica o subsídio destinado ao Vice-Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos, fixado em 9 (nove) salários.

 

Parágrafo único. O valor da verba de representação será correspondente a 6 (seis) salários.

 

Art. 2º Os salários a que se referem o artigo anterior, e seu parágrafo, correspondem ao salário mínimo regional, cujos reajustes far-se-ão semestralmente, conforme os índices estabelecidos pela legislação federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1982.

 

 

DR. LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.