LEI N° 1.684, DE 19 DE OUTUBRO DE 1988

 

Dispõe sobre alteração de denominação de Via Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As atuais Ruas “quarenta e nove” e “A”, passam a denominar-se Rua Heitor Villa-Lobos.

 

Parágrafo único. A referida via pública, inicia-se na Rua “quarenta e sete”, termina na Estrada Stella Mazzucca e, localiza-se nos Loteamentos Maria Perri Barão e Cidade Kemel.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de outubro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.