DECRETO LEGISLATIVO N° 149, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

 

Aprova sobre a aprovação do parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas Municipais do exercício de 1982.

 

O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, favorável a aprovação das contas municipais, tanto da Mesa da Câmara, quanto da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício de 1982, constantes do processo TC 2006/83.

 

Parágrafo único. A aprovação do parecer prévio, não implica no acolhimento das recomendações apresentadas, ficando as mesmas desconsideradas para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de setembro de 1985.

 

 

JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Assistente de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.