
DECRETO LEGISLATIVO N° 152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a rejeição do parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas da Câmara Municipal do exercício de 1983.
O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que manifestou-se favorável a aprovação das contas da Mesa da Câmara, relativas ao exercício de 1983, constantes do processo TC 1477/84.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1985.
JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Assistente de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.