
DECRETO LEGISLATIVO N° 157, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Concede licença ao senhor Prefeito Municipal pelo prazo que especifica.
O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a licenciar-se do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 03 de outubro do corrente.
Parágrafo único. A referida licença, será para o exercício de missão de representação oficial, à cidade-irmã de Ijima, no Japão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de setembro de 1986.
JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.