LEI N° 1.689, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Aprova o Orçamento do Município para 1989 e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, par ao exercício de 1989, que prevê a Receita de Cz$ 3.480.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2° A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação:

 

Especificações

Valor Cz$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

268.800.000,00

Receita Patrimonial

111.970.000,00

Transferências Correntes

2.842.400.000,00

Outras Receitas Correntes

86.730.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

65.000.000,00

Alienação de Bens

100.000,00

Transferências de Capital

105.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

3.480.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por Órgãos e a Classificação Econômica seguinte:

 

Especificações

Valor Cz$

POR ÓRGÃO

 

Câmara Municipal

183.000.000,00

Gabinete do Prefeito

354.031.000,00

Procuradoria Jurídica

51.326.000,00

Encargos Gerais do Município

398.676.000,00

Dept° Educação, Cult, Esp, e Turismo

725.187.000,00

Dept° Saúde e Assist. Social

95.881.000,00

Dept° de Administração

109.035.000,00

Dept° de Contab. e Orçamento

91.580.000,00

Departamento da Receita

101.233.000,00

Departamento de Obras

364.162.000,00

Dept° de Serv. Municipais

1.005.889.000,00

 

3.480.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

3.480.000.000,00

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio

2.334.473.000,00

Transferências Correntes

286.002.000,00

 

2.620.475.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

741.021.000,00

Inversões Financeiras

60.504.000,00

Transferências de Capital

53.000.000,00

 

859.525.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CAT. ECONÔMICA

3.480.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir, Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da Receita prevista nesta Lei;

II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.

 

Art. 5° Esta Lei vigorará de 1° de janeiro à 31 de dezembro de 1989.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de novembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.