
LEI N° 1.689, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Aprova o Orçamento do Município para 1989 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, par ao exercício de 1989, que prevê a Receita de Cz$ 3.480.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2° A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação:
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Especificações |
Valor Cz$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
268.800.000,00 |
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Receita Patrimonial |
111.970.000,00 |
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Transferências Correntes |
2.842.400.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
86.730.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
65.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
100.000,00 |
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Transferências de Capital |
105.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
3.480.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por Órgãos e a Classificação Econômica seguinte:
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Especificações |
Valor Cz$ |
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POR ÓRGÃO |
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Câmara Municipal |
183.000.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
354.031.000,00 |
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Procuradoria Jurídica |
51.326.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
398.676.000,00 |
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Dept° Educação, Cult, Esp, e Turismo |
725.187.000,00 |
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Dept° Saúde e Assist. Social |
95.881.000,00 |
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Dept° de Administração |
109.035.000,00 |
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Dept° de Contab. e Orçamento |
91.580.000,00 |
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Departamento da Receita |
101.233.000,00 |
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Departamento de Obras |
364.162.000,00 |
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Dept° de Serv. Municipais |
1.005.889.000,00 |
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3.480.000.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
3.480.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONOMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
2.334.473.000,00 |
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Transferências Correntes |
286.002.000,00 |
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2.620.475.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
741.021.000,00 |
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Inversões Financeiras |
60.504.000,00 |
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Transferências de Capital |
53.000.000,00 |
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859.525.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CAT. ECONÔMICA |
3.480.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da Receita prevista nesta Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art. 5° Esta Lei vigorará de 1° de janeiro à 31 de dezembro de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de novembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.