
LEI N° 1.690, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1989/1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1989/1991, são estimados em Cz$ 4.326.585.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzados), em igual montante no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2° Os recursos para o Financiamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1989/1991, estão distribuídos na forma do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4° A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os Valores totais, estabelecidos para cada exercício.
Art. 5° Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989/1991, recursos provenientes de Créditos Suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7° e 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de novembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.