LEI N° 1.691, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber área de terreno em doação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, do Senhor MITSUO SAKAMOTO, uma área de terreno que assim se identifica e descreve:

 

“Área de terreno com 1,50 metros de largura, por 99,90 metros de comprimento totalizando uma área de 149,85 metros quadrados, ao longo da Rua José Maria Claro, constituída de parte do lote inscrito sob o n° 24.018.009.”

 

Parágrafo único. A área descritiva neste artigo, destina-se ao alargamento do passeio público da Rua José Maria Claro.

 

Art. 2° Em razão da doação, fica concedida remissão total do montante do débito correspondente a Contribuição de Melhoria, das obras de Pavimentação e de Guias e Sarjetas, que beneficiaram o imóvel descrito no artigo 1°, na mesma proporção da extensão da Área doada.

 

Art. 3° A construção do passeio, ficará a cargo do proprietário doador.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de novembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.