DECRETO LEGISLATIVO N° 179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica o subsídio destinado ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989, fixado em Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzados).

 

Parágrafo único. A verba de representação, para o mesmo período será de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados).

 

Art. 2º Os subsídios e a verba de representação de que trata este Decreto Legislativo, serão atualizados no primeiro dia de cada trimestre civil, a partir de 1º de abril de 1989, com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional, ocorrida no trimestre imediatamente anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com este Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de novembro de 1988.

 

 

NATANAEL ALVES GENUINO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.