
RESOLUÇÃO Nº 323, DE 02 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A Remuneração dos senhores Vereadores, fixada pela Resolução nº 280/88, com suas posteriores alterações, corresponderá a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquela estabelecida, em espécie para os Deputados Estaduais e não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 02 de julho de 1992.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HONORINA DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.