RESOLUÇÃO Nº 339, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

 

Autoriza a Mesa da Câmara Municipal, a ceder o Plenário para os fins que especifica.

 

O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a ceder o Plenário da Edilidade, para fins de promover atividades artístico-culturais, em especial palestras educativas e atividades ligadas a exposições de obras plásticas e literárias.

 

Parágrafo único. A finalidade destas palestras e exposições tem o desiderato de atender as manifestações artísticas e culturais, viabilizando a oportunidade de projeção de seus criadores, fomentando a educação, arte e cultura, além do acesso popular às estas atividades.

 

Art. 2º Os interessados em fazer uso do Plenário, na forma prevista nesta Resolução, deverão encaminhar solicitação à Presidência da Câmara, por escrito, discriminando sobre o teor da palestra ou obra a ser apresentada com antecedência mínima de quinze (15) dias, para possibilitar a divulgação afim.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de agosto de 1993.

 

 

ALFREDO WALTER REGNER

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.