LEI N° 1.704, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 1.685/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 1.685, de 19 de outubro de 1988, que dispõe sobre a autorização para a alteração de denominação de via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° As atuais Ruas “Sete” e “Cinquenta e Sete”, passam a denominar-se Avenida Margarida Cavazana.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de dezembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.