
LEI N° 1.704, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1988
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 1.685/88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 1.685, de 19 de outubro de 1988, que dispõe sobre a autorização para a alteração de denominação de via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As atuais Ruas “Sete” e “Cinquenta e Sete”, passam a denominar-se Avenida Margarida Cavazana.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.