
LEI Nº 3.482, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Semana de Valorização da História da Cidade de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO, da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Semana de Valorização da História da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, a ser realizada, anualmente, na semana em que constar o dia 14 de outubro, data em que é celebrado o aniversário da Cidade.
Art. 2º A Semana de Valorização da História da Cidade de Ferraz de Vasconcelos tem o objetivo de relembrar, divulgar e valorizar a história da Cidade, além de informar para a sociedade, especialmente no âmbito das escolas municipais, o significado e a importância dos símbolos municipais: Brasão, Bandeira e Hino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 27 de setembro de 2022.
DANIEL BALKE
Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.