
LEI N° 1.705, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Declara de Utilidade Pública a Entidade que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Sociedade Amigos dos Bairros dos Jardins Rosana, Renata e Adjacências”, com Sede neste Município, a Rua Ignês Correa Allen n° 118, Jardim Renata.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.