
DECRETO LEGISLATIVO N° 216, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica o subsídio destinado ao senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1993, fixado em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) mensais, a preços de agosto de 1992.
Parágrafo único. A verba de representação, para o mesmo período será de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mensais a preços de agosto de 1992.
Art. 2º Os valores fixados neste Decreto Legislativo, serão atualizados mensalmente pela variação do IGP – Índice Geral de Preços, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, tomando-se por base o mês de agosto de 1992.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente decreto Legislativo, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de agosto de 1992.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.