DECRETO LEGISLATIVO N° 218, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas municipais de 1989.

 

O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio, emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, favorável a aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara, relativas ao exercício de 1989, constantes do Processo TC – 37.476/026/90.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de fevereiro de 1993.

 

 

ALFREDO WALTER REGNER

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.