
DECRETO LEGISLATIVO N° 225, DE 10 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas do exercício de 1991.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, favoráveis as aprovações das contas municipais da Mesa da Câmara e da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício de 1991, constantes do Processo TC – 06.912/026/92.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de março de 1994.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.