DECRETO LEGISLATIVO N° 226, DE 10 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre a autorização para doação de bens que especifica, declarados inservíveis e dá outras providências.

 

O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a doação à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, os bens abaixo especificados, declarados inservíveis para a execução dos serviços desta Edilidade:

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

Nº DO PATRIMÔNIO

01

Dois pedestais flexíveis para microfone de mesa

119 e 120

02

Um auto-rádio com toca fitas, marca Sharp, FM-OC e AM

213

03

Um gravador marca Philips, com microfone embutido, série 27798

215

04

Duas cortinas tipo painel, confeccionada em lona crua e pintura com faixa verde degrade

289 e 290

 

Parágrafo único. A referida doação, será procedida por Ato da Mesa.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 1994.

 

 

ALFREDO WALTER REGNER

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.