
DECRETO LEGISLATIVO N° 226, DE 10 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a autorização para doação de bens que especifica, declarados inservíveis e dá outras providências.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a doação à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, os bens abaixo especificados, declarados inservíveis para a execução dos serviços desta Edilidade:
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Nº DE ORDEM |
DESCRIÇÃO |
Nº DO PATRIMÔNIO |
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01 |
Dois pedestais flexíveis para microfone de mesa |
119 e 120 |
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02 |
Um auto-rádio com toca fitas, marca Sharp, FM-OC e AM |
213 |
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03 |
Um gravador marca Philips, com microfone embutido, série 27798 |
215 |
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04 |
Duas cortinas tipo painel, confeccionada em lona crua e pintura com faixa verde degrade |
289 e 290 |
Parágrafo único. A referida doação, será procedida por Ato da Mesa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 1994.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.