LEI Nº 1.711, DE 25 DE JANEIRO DE 1989

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de NCZ$ 15.918,00 (quinze mil, novecentos e dezoito cruzados novos), destinados a atender despesas com pagamento da diferença de remuneração dos Senhores VEREADORES, apurada no período de julho a dezembro de 1988.

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de janeiro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Cont e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.